Por Ayrton/Sinjorba

Desde o ano passado muitos jornalistas têm procurado o sindicato da categoria reclamando do cancelamento de seu registro profissional (bastante conhecido como “DRT”). Foi no processo de cadastramento para a vacinação contra a covid-19, em maio/junho de 2021, que o problema apareceu com força, revelando diversos profissionais cujos registros não apareciam no sistema do Ministério da Economia.

A vacinação passou e o problema ficou. Na maior parte dos casos, são colegas que fizeram o “registro provisório” e não entregaram o diploma em tempo hábil. Mas tem também casos de registros mais antigos, feitos em livro, que ao serem transferidos para o sistema informatizado do Ministério da Economia, não foram aceitos pois exige-se dados que não eram pedidos anteriormente. E um terceiro grupo são os dos colegas do interior que tinham registros provisionados e foram definitivamente cancelados após 2009.

O presidente do Sindicato, Moacy Neves, gravou um vídeo explicando o que fazer em cada um dos casos. (clique aqui)

Registros provisórios

O “registro provisório” foi um pedido dos sindicatos para permitir que o profissional recém-formado pudesse ingressar no mercado. Como as faculdades demoram de entregar o diploma, estabeleceu-se essa solução paliativa. Após negociação com as Superintendências Regionais do Trabalho (SRTEs), o governo aceitou conceder o registro apenas com a apresentação do certificado de conclusão de curso. Mas ele vale apenas por 1 ano, tempo para que o requerente apresente o diploma.

Se nesse prazo de 12 meses o diploma não for apresentado, o registro é cancelado. Neste caso, é preciso dar entrada em um novo pedido. Para isso, clique aqui.

Registros antigos

A suspensão de registros antigos aconteceu porque houve migração de dados dos livros de registro para o sistema online. Quando os registros foram transferidos houve inconsistências haja vista que o sistema informatizado não aceitou as informações incompletas. E isso ocorreu porque quando muitos colegas fizeram seu pedido, muitos há décadas, estes dados não foram solicitados. Aliás, tudo era feito presencialmente, com cópias impressas dos documentos, com inclusão feita à mão.

Após pedidos do Sinjorba e simulações feitas pela SRTE da Bahia, foi sistematizada uma maneira de resolver, usando um recadastramento de dados feito a partir do Sindicato. Todos os colegas que ingressarem no sistema do ME e encontrar inconsistência em seu registro pode clicar neste link aqui, preencher os campos e anexar os documentos pedidos. Este cadastro será compartilhado entre o Sinjorba e a SRTE. A regularização da inscrição é concluída em alguns dias caso as informações fornecidas estejam corretas.

Registros provisionados

O provisionamento era feito para os profissionais que exerciam a profissão no interior, sem diploma, e que moravam em municípios onde não havia faculdade com o curso de Jornalismo em um raio de 100 km. Com a abertura de cursos em diversas cidades do interior no início dos anos 2000 (chegamos a ter 24 cursos na Bahia), as SRTEs passaram a não renovar os provisionamentos de jornalistas de várias localidades do interior.

Após 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) aboliu o diploma como exigência para o exercício da profissão, o provisionamento deixou de fazer sentido e foi definitivamente abolido pelo Ministério do Trabalho. Quem tinha este tipo de registro foi orientado a tirar um novo número, agora definitivo, com base na decisão da Corte Máxima. Clique aqui.