Justiça Eleitoral cancelou o título de 3,4 milhões de eleitores. Volume é próximo da diferença de votos que garantiu a vitória de Dilma sobre Aécio, em 2014. Eugênio Aragão, um dos defensores da ação, diz que a cassação dos títulos por falta de biometria é inconstitucional
Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal abriu na tarde desta quarta (26) o julgamento da ADPF 541, uma ação movida por PSB, que tem como “amigos da corte” o PT e o PCdoB, contra a decisão da Justiça Eleitoral em cassar o título de eleitor de 3,4 milhões de brasileiros, metade deles, 53%, no Norte e Nordeste.
Só na Bahia, 536 mil títulos foram cancelados. Por outro lado, o Sudeste – que vota preferencialmente no candidato de oposição ao PT – teve 20% de cancelamento de títulos. A ação está sob a relatoria do ministro Luis Roberto Barroso.
Por volta das 15h30, Barroso já antecipou seu voto contra a ADPF. Ele dedidou alguns minutos para afastar a ideia de que houve “direcionamento” na escolha das regiões em que a não atualização cadastral e a realização biometria produziriam o cancelamento do título. Ele disse que não foi papel do TSE o de escolher essas regiões, mas dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado. “Não há indícios”, disse Barroso, de que houve “direcionamento” para prejudicar candidatos ou partidos determinados.
O advogado Eugênio Aragão sustentou que a grande maioria dos eleitores cassados de maneira inconstitucional está situada nos “rincões mais afastados do País”. Por serem cidadãos de vida mais humilde, têm dificuldade de receber informações e cumprir com as burocracias exigidas pelo Estado. No caso, o recadastramento e a biometria compulsória.
Segundo Aragão, é de considerar que a Justiça Eleitoral está punido um eleitorado, inclusive, sem condições financeiras de se deslocar até os postos de atendimento da Justiça Eleitoral. “Pelo princípio da isonomia, elas não podem pagar o pato por não terem os meios para irem se recadastrar”, disse.
“O pobre tem mais dificuldade sim, mas não acho que isso caracterize impacto desproporcional para fins de violação de direito constitucional”, respondeu Barroso, após afirmar que, na Bahia, os eleitores prejudicados foram avisados antes do cancelamento por meio de contas de luz e IPTU, em ações de comunicação em jogos de futebol, entre outras.
A defesa da ADPF ainda sustentou no STF que nenhum dos eleitores cassados recebeu um aviso prévio da Justiça Eleitoral informando sobre a violação de seu direito ao voto caso não comparecesse a uma zona eleitoral para regularizar sua situação.
Os partidos pedem ao STF medidas para evitar o alijamento do eleitorado, nem que seja para garantir o voto do segundo turno.
“INTERVENÇÃO INADEQUADA”
A Procuradoria Geral da República, representada por Raquel Dodge, disse que não há direito a voto livre e igualitário sem o devido alistamento de eleitores aptos. Ela sustentou que não é papel do Estado, mas do eleitor, manter sua situação com a Justiça Eleitoral regular. “É inadequada a intervenção judicial” na questão, afirmou.