Justiça Eleitoral cancelou o título de 3,4 milhões de eleitores. Volume é próximo da diferença de votos que garantiu a vitória de Dilma sobre Aécio, em 2014. Eugênio Aragão, um dos defensores da ação, diz que a cassação dos títulos por falta de biometria é inconstitucional

Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal abriu na tarde desta quarta (26) o julgamento da ADPF 541, uma ação movida por PSB, que tem como “amigos da corte” o PT e o PCdoB, contra a decisão da Justiça Eleitoral em cassar o título de eleitor de 3,4 milhões de brasileiros, metade deles, 53%, no Norte e Nordeste.

Só na Bahia, 536 mil títulos foram cancelados. Por outro lado, o Sudeste – que vota preferencialmente no candidato de oposição ao PT – teve 20% de cancelamento de títulos. A ação está sob a relatoria do ministro Luis Roberto Barroso.

Por volta das 15h30, Barroso já antecipou seu voto contra a ADPF. Ele dedidou alguns minutos para afastar a ideia de que houve “direcionamento” na escolha das regiões em que a não atualização cadastral e a realização biometria produziriam o cancelamento do título. Ele disse que não foi papel do TSE o de escolher essas regiões, mas dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado. “Não há indícios”, disse Barroso, de que houve “direcionamento” para prejudicar candidatos ou partidos determinados.

A defesa do PCdoB, um dos partidos a favor da ADPF, argumentou que a decisão da Justiça Eleitoral prejudica um nicho do eleitorado significativo e que em nenhuma outra eleição foi deste tamanho. Curiosamente, esses eleitores cassados não estão distribuído de maneira homogênea pelo território nacional, mas preferencialmente no Norte e Nordeste – regiões onde o PT teve mais de 60% dos votos nas últimas 3 eleições. Só no Nordeste, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral fornecidos ao Supremo, 4% do eleitorado local será impedido de votar.
A título de comparação, em 2014, Dilma Rousseff venceu Aécio Neves por uma diferença exata de 3,5 milhões de votos.

O advogado Eugênio Aragão sustentou que a grande maioria dos eleitores cassados de maneira inconstitucional está situada nos “rincões mais afastados do País”. Por serem cidadãos de vida mais humilde, têm dificuldade de receber informações e cumprir com as burocracias exigidas pelo Estado. No caso, o recadastramento e a biometria compulsória.

Segundo Aragão, é de considerar que a Justiça Eleitoral está punido um eleitorado, inclusive, sem condições financeiras de se deslocar até os postos de atendimento da Justiça Eleitoral. “Pelo princípio da isonomia, elas não podem pagar o pato por não terem os meios para irem se recadastrar”, disse.

“O pobre tem mais dificuldade sim, mas não acho que isso caracterize impacto desproporcional para fins de violação de direito constitucional”, respondeu Barroso, após afirmar que, na Bahia, os eleitores prejudicados foram avisados antes do cancelamento por meio de contas de luz e IPTU, em ações de comunicação em jogos de futebol, entre outras.

FALTA DE TRANSPARÊNCIA
As justificativas do TSE para cassar esses títulos não são transparentes.
A corte eleitoral informou ao Supremo que nem todos os títulos serão cancelados somente por falta de biometria, mas por outras irregularidades como fraude (duplicação de títulos), mortes e outras circunstâncias não definidas. Do total de 3,4 mihões, ainda não há informação precisa sobre quantas pessoas serão punidas espeficicamente por falta de biometria.
Além de ser inconstitucional, na visão de Aragão, cassar o direito político das pessoas por causa de burocracia, os advogados também lembraram que metade do eleitorado brasileiro ainda não tem biometria realizada (a nacionalização da biometria só será atingida em 2022).
Além disso, segundo informações do G1, 10 milhões de brasileiros já fizeram a biometria, mas não irão utilizá-la nesta eleição.
No dia 17 de setembro, o GGN perguntou ao TSE sobre o que motivou a decisão de punir eleitores ainda sem biometria neste contexto em que metade do País ainda não fez esse tipo de cadastro. A assessoria de imprensa não se posicionou sobre essa questão.

A defesa da ADPF ainda sustentou no STF que nenhum dos eleitores cassados recebeu um aviso prévio da Justiça Eleitoral informando sobre a violação de seu direito ao voto caso não comparecesse a uma zona eleitoral para regularizar sua situação.

Os partidos pedem ao STF medidas para evitar o alijamento do eleitorado, nem que seja para garantir o voto do segundo turno.

“INTERVENÇÃO INADEQUADA”

A Procuradoria Geral da República, representada por Raquel Dodge, disse que não há direito a voto livre e igualitário sem o devido alistamento de eleitores aptos. Ela sustentou que não é papel do Estado, mas do eleitor, manter sua situação com a Justiça Eleitoral regular. “É inadequada a intervenção judicial” na questão, afirmou.