Jornal GGN – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal anulou, nesta terça (26), a busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann, em 2016, autorizada por um juiz de primeiro grau de São Paulo, que cuida dos autos da Operação Custo Brasil. Os ministros disseram que a medida é um “absurdo” e que o juiz de piso sabia muito bem que, embora o alvo da busca fosse Paulo Bernardo, o foro de Gleisi é estendido à sua residência.
Por André Richter
Na Agência Brasil
Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26) anular os mandados de busca e apreensão cumpridos no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), em Brasília, durante a Operação Custo Brasil, em 2016.
Seguindo voto do ministro Dias Toffoli, o colegiado entendeu que somente a Corte pode determinar o cumprimento de buscas em residências funcionais de parlamentares. Com a decisão, todas as provas colhidas durante as buscas deverão ser anuladas.
Na época, a senadora não foi alvo das investigações, mas um juiz da primeira instância da Justiça Federal em São Paulo determinou busca e apreensão contra o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, marido da senadora, que estava na residência.
Após o episódio, a legalidade do mandado foi questionada pelo Senado. Segundo a Casa, o foro privilegiado também alcança o local de moradia dos parlamentares, e, dessa forma, apreensões só podem ser feitas por determinação da Corte, mesmo se o parlamentar não for alvo.
Ao votar sobre o caso, Toffoli afirmou que o juiz responsável pelo caso sabia que as investigações estavam sendo realizadas pela Corte e determinou irregularmente o cumprimento das buscas no apartamento de Gleisi. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Durante o julgamento, Lewandowski destacou a ilegalidade das apreensões. “Eu queria ressaltar o absurdo da situação de um juiz de primeiro grau determinar que se faça uma busca e apreensão no apartamento de uma senadora da República. Isso é absolutamente inaceitável, frustrando a competência do STF”, argumentou.
De acordo com a investigação na qual as buscas foram cumpridas, o ex-ministro Paulo Bernardo recebia recursos de um esquema de fraudes no contrato para gestão de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento. A defesa do ex-ministro afirma que ele não participou da celebração do contrato entre o Ministério do Planejamento e as associações de bancos e previdência.