Por Redação – Foto Reprodução/6ª Região Militar
O militar mantido em cativeiro retornou para casa em um transporte de app pedido pelos próprios sequestradores
O Superior Tribunal Militar (STM), decidiu por unanimidade nesta terça-feira (24), negar um pedido de habeas corpus e mantiveram preso um fuzileiro naval do quartel de Salvador. Segundo matéria do Metrópoles, o militar sequestrou outro soldado do Exército que estava lhe devendo dinheiro, levou-o para uma favela e, com a ajuda de traficantes da localidade manteve o homem em cativeiro até que lhe a vítima realizasse saques que totalizaram o valor de R$ 1,6 mil.
O crime aconteceu no dia 9 de abril deste ano. O militar criminoso ofereceu uma carona à vítima, sob o falso pretexto de levá-lo para casa. No meio do caminho, o acusado mudou o roteiro, levando a vítima para o bairro de Águas Claras onde foram recebidos pelos traficantes amigos do acusado. A vítima foi conduzia sob ameaça de arma para o cativeiro e forçado a ligar para amigos e parentes pedindo o pagamento de uma dívida inicial de R$ 500.
O militar mantido em cativeiro conseguiu com sua mãe, duas transferências via Pix para a conta bancária do sequestrador.
Os sequestradores ainda levaram a vítima a um caixa eletrônico par realizar saques, que totalizaram R$ 1,6 mil. Após o crime de sequestro e extorsão, o fuzileiro foi abandonado no local e retornou para casa por meio de um aplicativo de transporte, solicitado pelos próprios criminosos.
Ainda de acordo o site Metrópoles no interrogatório, o militar acusado do crime chegou a negar as denúncias dizendo ser também uma vítima do sequestro. Um laudo pericial produzido pela Coordenação de Perícia em Audiovisuais do Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil da Bahia confirmou que a voz registrada nos vídeos do dia do sequestro pertencia ao acusado.
Os juízes de primeiro grau da 6ª Auditoria Militar, em Salvador, decidiu manter a prisão cautelar, por entender que persistiam os requisitos que justificaram a detenção inicial.
O advogado do militar entrou com habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar, alegando que a prisão preventiva representava uma antecipação da pena, baseada apenas na gravidade do delito e em supostas ameaças a testemunhas e à vítima, as quais já haviam sido ouvidas. Pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos restritivas.
Ao apreciar o pedido, o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira negou a ordem, por falta de amparo legal. Os demais ministros, por unanimidade, acompanharam o voto do relator e mantiveram o militar preso.