Em decorrência da necessidade do afastamento social, pelo enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu alterar os prazos de apresentação das prestações de contas das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações com personalidade jurídica de direito privado. A Resolução 021/2020, alterando os prazos, de forma excepcional, foi publicada nesta sexta-feira (24/04) depois de ter sido aprovada na sessão plenária, virtual, da última quinta-feira (23.04)
Antes das medidas de isolamento social, as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações com personalidade jurídica de direito privado instituições teriam até o dia 29 de abril próximo para encaminharem suas contas pelo sistema eletrônico de prestação de contas anual do TCE/BA. A nova data limite passaa ser 27 de agosto, ou seja, até 240 dias após o final do exercício de 2019 (antes eram 120 dias).
A Resolução também trouxe outras disposições importantes para os jurisdicionados do Tribunal de Contas, como a possibilidade de prorrogação dos prazos finais dos processos administrativos disciplinares, de sindicâncias e de tomadas de contas que tenham vencido durante a situação de emergência declarada no Estado da Bahia em função da pandemia. Também foram prorrogados por 90 dias os prazos finais para encaminhamento de processos que originariamente contenham peças físicas que exijam trabalho presencial para a sua digitalização pelos órgãos e entidades jurisdicionados.
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