Por Redação – Foto Reprodução

A desembargadora Adriana Ramos de Mello, do Rio de Janeiro, emitiu uma decisão nesta segunda-feira (8) suspendendo a cobrança de uma multa de R$ 16 milhões ao jogador Neymar. A multa estava relacionada à construção de um lago artificial em sua mansão em Mangaratiba, na Costa Verde do Rio de Janeiro. A informação foi divulgada pelo site G1.

Na decisão, a desembargadora mencionou o relatório do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea), o qual não identificou irregularidades ambientais na construção. Além disso, observou que o lago artificial já estava presente no local desde 2007, quando o antigo proprietário do imóvel o implantou, e que Neymar apenas realizou uma reforma paisagística.

“(…) sobreveio aos autos relatório de vistoria emitido pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente do Rio de Janeiro, órgão responsável pelo licenciamento das referidas atividades, atestando ser inexigível o licenciamento e, ainda, que não estavam presentes as situações relatadas nos autos de infração”, diz um trecho do documento.

Em julho do ano passado, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Mangaratiba aplicou uma multa de R$ 16 milhões. As obras na mansão foram embargadas em 22 de junho, após a prefeitura agir em resposta a uma denúncia de crime ambiental. Do montante total, R$ 10 milhões foram atribuídos à execução de uma obra sujeita a controle ambiental sem autorização, mais R$ 5 milhões devido à movimentação de terras sem autorização, e R$ 1 milhão por desrespeitar o embargo imposto, uma vez que Neymar foi visto nadando no lago após a interdição. Além disso, foram aplicados R$ 10 mil por supressão de vegetação sem autorização. Durante a operação, o pai do jogador foi detido por desacato, mas, após intervenção da sua assessoria, foi liberado para cumprir um compromisso em São Paulo.

“É notório o perigo na demora, uma vez que as multas foram aplicadas em cifras milionárias, de modo que a manutenção de sua exigibilidade, no atual contexto probatório, infligirá substancial, desproporcional e até mesmo ilegal prejuízo ao agravante, dada a manifestação do Inea”, concluiu a desembargadora na decisão.