Por Redação- Foto Rovena Rosa/Agência Brasil
Ficam de fora também criminosos que atentaram contra o Estado democrático de Direito. Indulto é uma prerrogativa do presidente da República para encerrar a pena de grupos específicos de condenados à prisão.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2024, que concede liberdade a presos que preencham critérios especificados no texto. O indulto natalino, segundo a legislação brasileira, é um benefício concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, é oferecido por meio de um decreto presidencial, publicado no final do ano.
Entre os beneficiados de 2024 estão pessoas com HIV em estágio terminal, câncer avançado, doenças graves que limitam a mobilidade, mães de crianças pequenas ou de até 12 anos, desde que não tenham sido condenadas por crimes com violência ou grave ameaça, e por fim condenados por crimes sem violência ou grave ameaça que cumpriram, até 25 de dezembro de 2024, pelo menos um quinto da pena, se for a primeira vez preso por determinada infração, ou um quarto, para os que repetiram o que fez.
Mas o decreto exclui delatores, líderes de facções criminosas e condenados por crimes considerados graves, como tráfico de drogas e corrupção. Também estão de fora praticantes de crime contra o Estado democrático de Direito, como os condenados pelo ataque de 8 de janeiro de 2023, e pessoas que cometeram crimes de violência contra a mulher.
O presidente Lula também especificou que não está liberado o indulto para quem cometeu crimes sexuais, como: estupro, assédio e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
Bônus: está vetado o indulto para quem foi condenado por abuso de autoridade.
Pelo texto deste ano, uma pessoa que cometeu crime sem violência ou grave ameaça e que tenha sido condenada a pena não superior a 8 anos pode ser libertada se já tiver cumprido um quinto do tempo de prisão. No indulto do ano passado, esse tempo era de um quarto do tempo total de prisão. Para reincidentes, permanece em um terço da pena.
Já aqueles condenados por período menor que quatro anos por crime com violência ou grave ameaça serão liberados se já tiverem cumprido um terço da pena. Para reincidentes, é metade da pena. Essa categoria não tinha no ano passado.