Com o início do ano letivo, os pais já estão se movimentando para a compra do material escolar e didático nessa volta às aulas. Porém, neste momento, surge a dúvida: é necessário comprar todos os itens solicitados na lista enviada pela escola? O que pode e o que não pode ser exigido?

É importante, também, saber quais são os reajustes permitidos e o que pode ser negociado com as escolas. “os estudantes não são obrigados a pagar adicional ou fornecer qualquer material administrativo ou escolar de uso coletivo, assim como produtos de limpeza e higiene. As listas devem conter apenas materiais necessários para atividades pedagógicas diárias do aluno”, afirma o advogado e consultor jurídico em direito do consumidor, George Araújo.

Os pais ou responsáveis podem perguntar quando determinados materiais serão utilizados. Se for para uma atividade que só vai acontecer no segundo semestre, não é preciso comprar agora. O fornecimento integral do material escolar no início do ano letivo é facultativo. O consumidor pode realizar a entrega parcial dos materiais, segundo os quantitativos estabelecidos por período, desde que respeitada a antecedência mínima de oito dias da unidade.

Embora não seja permitido, ainda é comum algumas escolas exigirem o local que o material escolar deve ser comprado.

“Se houver imposição da escola para que o pai ou aluno efetue a compra em determinado local, se caracteriza o que nós chamamos de “venda casada”, ferindo o direito de liberdade de escolha do próprio consumidor, afrontando a legislação consumerista”, acrescenta Araújo.

O especialista destaca ainda que a lista de material deve ser divulgada de maneira antecipada para que os pais possam realizar as pesquisas de preço e de entrega em todos os locais que acharem adequados.

“Nesse período de pandemia, é importante reiterarmos a questão do bom senso e do consenso. Os pais, verificando uma possível afronta, descumprimento de lei, abuso ou aumento excessivo no valor dos materiais, devem entrar em contato com a escola de forma administrativa, questionando e pedindo informações adicionais sobre o porquê de tal exigência. Caso efetivamente seja caracterizada uma ilegalidade, os pais devem procurar um advogado de sua confiança para que se busquem maiores esclarecimentos e orientações para que, aí, sim, a reclamação possa ser direcionada ou ao Procon, ou até mesmo ao poder judiciário”, conclui o advogado.

 

Sobre George Araújo

Advogado e Consultor Jurídico militante na área de Direito do Consumidor, já atuou no quadro técnico da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Bahia, nas áreas de assessoria, educação e fiscalização.