Lula foi condenado, por unanimidade, em segunda instância, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a 12 anos e um mês, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo sobre o tríplex localizado no Guarujá (SP).

Os dois pedidos foram apresentados por estudantes de Direito. Em um deles, foi pedida a concessão de liminar “até o esgotamento de todas as possibilidades de recursos da segunda instância”. O outro pedido diz que haveria “eminente ameaça de prisão injusta, sem trânsito em julgado, podendo gerar constrangimento irreversível e ilegal (…) sem qualquer prova cabal”.

A argumentação apresentada pela ministra para negar os pedidos foi similar, tendo por base a justificativa de que “não é atribuição do STF decidir, neste momento, esta questão”.

Fonte: Agência Brasil