Por Redação – Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A Assembleia Legislativa da Bahia e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) pedem que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano não utilize os dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, ainda não finalizado, como está previsto em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

Nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1042 e 1043, ajuizadas, respectivamente, pelo Legislativo baiano e pela legenda, os autores alegam que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população. Apontam também que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) identificou prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios se for adotada a nova metodologia do tribunal de contas.

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia falou com exclusividade a redação do Notícias da Bahia sobre a iniciativa da casa ir ao STF em defesa dos Municípios baianos.

“O Tribunal de Contas da União (TCU) errou ao recalcular os valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a partir de números de um censo populacional inconcluso, afetando 800 municípios brasileiros e mais de 100 na Bahia. Somente em nosso Estado, é uma perda de receitas estimada em R$ 500 milhões. Não tenho dúvida que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar favoravelmente a questão, porque ela é, sobretudo, injusta ao prejudicar todas as políticas públicas municipais planejadas para 2023”, diz o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), Adolfo Menezes.

Levantamento incompleto

Destacam que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas algumas dezenas de municípios passaram por todas as etapas de verificação do Censo 2022 e poderiam, de fato, ser considerados como finalizados. Ressaltam que a coleta de dados ocorreu em 4.410 municípios dos 5.570 existentes no país. Ainda de acordo com os autores, a Lei Complementar 165/1919 prevê que, caso a estimativa anual do IBGE apresente redução populacional para determinado município, deve ser adotado o coeficiente do exercício de 2018 até a realização de novo censo.

Na avaliação do Legislativo baiano e da sigla, a decisão do TCU viola os princípios da segurança jurídica, da autonomia municipal, da vedação ao retrocesso social, do pacto federativo, além de desrespeitar as leis orçamentárias anuais aprovadas em 2022 pelos entes municipais. Assim, pedem a manutenção do patamar mínimo dos coeficientes de distribuição do FPM no exercício de 2018 a todos municípios que apresentem redução populacional no Censo 2022. Solicitam também que, caso tenha havido repasse com valor menor com essa metodologia, haja a compensação na transferência seguinte.

As ações foram distribuídas ao ministro Ricardo Lewandowski.