O descarte irregular de resíduos da construção civil em ruas e terrenos de Feira de Santana vai gerar multa aos infratores que varia de R$ 1 mil a R$ 4 mil – a partir da terceira reincidência, mais medidas administrativas e a apreensão do veículo.

 

O prefeito José Ronaldo de Carvalho sancionou a lei, autoria do vereador Antônio Carlos Passos de Ataíde, que objetiva o disciplinamento deste tipo de prestação de serviço, bem como a correta destinação e a aplicação de multas em caso de não cumprimento da lei.

 

São resíduos de construção civil os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos. Os entulhos deverão ser classificados nas classes A, B, C e D, conforme Resolução do Conama.

 

São resíduos de secos domiciliares recicláveis aqueles provenientes de residências ou de qualquer outra atividade com características domiciliares ou a estes equiparados constituído principalmente por embalagens e que podem ser submetidos a um processo de reaproveitamento.

 

A Secretaria de Serviços Públicos vai criar o Controle de Transporte de Resíduos da Construção Civil, cujo objetivo é a identificação, o disciplinamento dos fluxos e dos transportadores envolvidos e a destinação adequada dos resíduos.

 

Estes transportadores – pessoa física ou jurídica – terão o prazo de 180 dias para se cadastrarem na SESP. Apenas poderão prestar seus serviços depois de regularizado.

 

Por transgressão do disposto nesta Lei e das normas dela decorrentes, consideram-se infratores: o representante legal proprietário do veículo transportador, o motorista e ou o proprietário do veículo transportador ou caixa estacionária e o responsável cadastrado no CT.