Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Além dos cinco crimes de responsabilidade apontados no pedido oficial, há outros crimes e infrações cometidos pelo mandatário

De autoria do deputado do Distrito Federal, Leandro Grass (Rede), o documento lista crimes de responsabilidade que o mandatário cometeu e que sustentariam o seu afastamento da cadeira do Executivo, entre eles o apoio às manifestações do último domingo, após ele mesmo ter convocado os atos contra duas instituições democráticas, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF), e em meio à pior pandemia do mundo, o Covid-19, desde a gripe espanhola, em 1918.

No pedido, Grass também citou outros quatro crimes de responsabilidade: a declaração dada por Bolsonaro, em visita aos Estados Unidos, em Miami, de que as eleições de 2018 foram fraudadas; a publicação de conteúdo pornográfico nas redes sociais durante o carnaval de 2019; o pedido para comemorar o golpe militar de 1964 no ano passado; e as ofensas contra a repórter Patrícia Campos Mello, da Folha de S.Paulo.

O colunista do Uol, Reinaldo Azevedo, acrescenta que há outros cinco crimes de responsabilidade que já foram cometidos por Jair Bolsonaro. Aponta:

6 – ao ignorar lei federal (Artigo 268 do Código Penal) e atuar de modo temerário, criando facilidades para a expansão do coronavírus. É crime.
7 – ao, também em Miami, afirmar que as manifestações contra o Congresso poderiam arrefecer se Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre abrissem mão da parcela do Orçamento impositivo. É crime.
8 – ao flertar com a greve de PMs no Ceará, reconhecendo a suposta legitimidade do movimento. É crime.
9 – ao afirmar abertamente que foi à CIA para tratar da deposição de Nicolás Maduro. É crime.
10 – ao permitir que ministro, sob o seu comando, demitisse de cargo de confiança um fiscal que o havia multado por pesca irregular quando ainda deputado. É crime.

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Além disso, Azevedo lista 15 outras agressões à lei 1.079, a do impeachment, que sustentam crimes de responsabilidade que poderiam ser convocadas contra o mandatário e, assim, retirá-los do cargo maior da República. Confira:

Do Artigo 5º
– cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade;

Do Artigo 6º:
– tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras;
– opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;
– praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo;
– intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais.

Do Artigo 7º
– servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;
– subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social;
– incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina;
– provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis;
– violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 5º e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 6º da Constituição;

Do Artigo 8º
– tentar mudar por violência a forma de governo da República;
– tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município;
– praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;
– permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;

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Do Artigo 9º
– proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

Entretanto, como ressaltou o colunista, para que o impeachment ocorra é preciso, além do próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia aprovar, um apoio de 342 deputados que são dois terços da Câmara.