Por Redação – Foto Divulgação

A pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE), a Justiça da Bahia autorizou a liberação de 53 presos para cumprir suas penas em prisão domiciliar. A decisão, proferida pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães, baseia-se nas denúncias dos defensores públicos sobre irregularidades no Conjunto Penal de Brumado, localizado a 654 quilômetros de Salvador.

Conforme a Defensoria Pública do Estado (DPE), o presídio carece de uma unidade exclusiva para os detentos do regime semiaberto. Os defensores também apontam que os condenados do semiaberto, que deveriam estudar ou trabalhar durante o dia e retornar à prisão à noite, cumprem suas penas junto com os presos comuns, privando-os de seus direitos.

O juiz determinou que os beneficiários da decisão retornem à unidade prisional em 27 de maio de 2024, data prevista para a conclusão da obra destinada aos detentos do regime semiaberto no Conjunto Penal de Brumado. Caso a reforma não esteja concluída até essa data, a prisão domiciliar será estendida.

Os beneficiários foram instruídos a permanecer em “tempo integral” em suas residências, só podendo sair em situações excepcionais com autorização prévia do juízo. Eles também devem retornar à prisão na data estipulada, sob pena de serem considerados foragidos, regredirem ao regime fechado e responderem por falta grave.

Inicialmente, a decisão concedeu prisão domiciliar a 49 condenados. No entanto, ela também se aplica a mais quatro internos que eventualmente progredirem para o regime semiaberto, totalizando 53 presos. O juiz explicou que não ordenou o uso de tornozeleiras eletrônicas porque “o Estado da Bahia não dispõe de dispositivos suficientes”.