Por Redação – Foto Divulgação

O possível impacto do atraso na partida dos ônibus, promovido pelos rodoviários de Salvador na terça-feira (30), pode resultar em repercussões para o sindicato, pois a Prefeitura da cidade obteve uma liminar na Justiça do Trabalho para impedir o bloqueio das garagens e estações, com uma multa diária de R$ 20 mil, até o limite total de R$ 200 mil, em caso de desobediência.

Na noite da última segunda-feira (29), o juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira tomou a decisão após a prefeitura mover uma ação civil pública, argumentando que a paralisação causaria transtornos à população.

Na ação, a prefeitura sustentava que o direito de greve dos trabalhadores não pode sobrepor-se ao direito de locomoção dos cidadãos. Além disso, argumentava que as garagens das empresas de ônibus são propriedades privadas e que o sindicato dos rodoviários não possui legitimidade para impedi-las de funcionar.

A liminar determinava que o Sindicato dos Rodoviários não ocupasse ou impedisse o acesso às estações de passageiros da capital baiana. Entretanto, a decisão não abarcava as garagens de ônibus, as quais são propriedades privadas.

A sentença enfatizava que embora o direito de greve e de manifestação política dos trabalhadores sejam garantidos pela Constituição, não podem violar o direito de locomoção dos demais cidadãos nem ocupar instalações públicas, como as estações de passageiros, destinadas ao uso coletivo. O Sindicato ainda tem o direito de recorrer da decisão.