Por Luis Nassif/Jornal GGN
Em 1981, o chanceler conservador Geoffrey Howe aplicou a mesma taxa aos bancos, pelo fato de terem se beneficiado de altas taxas de juros. Aplicou também um imposto especial sobre as empresas de petróleo e gás do Mar do Norte.

A maneira como a imprensa está tratando a questão dos preços do petróleo – e dos lucros da Petrobras – é demonstração clara da perda de rumo e da perda de foco no que deveria ser a função primordial da mídia: a defesa dos direitos difusos.

Na maioria das reportagens sobre o tema, a questão da taxação dos lucros extraordinários da Petrobrás não entra: é tabu. Dia desses, uma comentarista de canal de notícias dizia que não podia haver um fundo constituído pelos lucros extraordinários da Petrobras por não haver nenhuma garantia de que, os preços do petróleo caindo, haveria o ressarcimento da parte do governo.

Como assim? Que ressarcimento? O fenômeno do “windfall profit” – os lucros extraordinários de uma empresa, em função de fatores não ligados à sua operação – são taxados de forma unilateral, sem essa história de devolução posterior.

Em 1978, quando a OPEP explodiu os preços do petróleo, as petroleiras americanas tiveram lucros recordes. O então presidente Jimmy Carter se valeu de um critério legitimo de que ganhos inesperados por fatos independentes da vontade dos agentes econômicos precisam ser taxados para que não recaiam sobre os consumidores.