Por Sandra Mercês – Foto TRE-Bahia
O último balanço do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) revelou uma preocupante estatística: cerca de 1,6 milhão de eleitores no estado estão em situação irregular e correm o risco de não votar nas próximas eleições. Essa condição é atribuída à ausência em três pleitos consecutivos.
Aqueles que ainda não realizaram o cadastramento biométrico devem se dirigir ao cartório eleitoral de seu município para regularizar sua situação. Já os eleitores que possuem biometria cadastrada podem solicitar a regularização do título cancelado tanto em uma unidade da Justiça Eleitoral quanto pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível em www.tre-ba.jus.br.
Terá plantão no dia 4 de maio e o último plantão no dia 5 de maio. Esse plantão será de 8h às 14h em Salvador, na central de atendimento, nas 19 zonas, e no interior, em todas as zonas eleitorais.
Para efetuar a regularização do título, é só apresentar um documento de identidade com foto e o comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses. No caso da solicitação da primeira via do título, é importante ressaltar que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será aceita isoladamente. Além disso, homens que completam 19 anos no ano do alistamento precisam apresentar o certificado de quitação militar.
Postos de Atendimento ao Público
- Cartórios Eleitorais de Salvador (Centro Administrativo);
- Central de Atendimento ao Público (CAP), em Salvador (Centro Administrativo);
- SACs (Barra, Comércio, Periperi, Cajazeiras);
- Prefeituras-Bairro de Salvador;
- CCR-Metrô/ Terminal Pituaçu;
- Postos de Atendimento Descentralizado do Eleitor (PAE) – interior do estado
- TRE em Todo Lugar (caminhão itinerante e pontos fixos) – capital e interior
Dados
A Bahia tem, atualmente, 11.159.839 eleitores aptos ao voto. Destes, 1,6 milhão estão em débito com a Justiça Eleitoral.
Diversas circunstâncias podem levar ao cancelamento do documento, incluindo ausência em três eleições consecutivas sem justificativa, não comparecimento à convocação de revisão do eleitorado ou duplicidade de inscrição. Cancelamentos por falecimento e duplicidade de inscrição não estão contemplados nos números abaixo.
A implicações para os que tiverem o título cancelado:
não poderá votar;
não poderá concorrer eleição;
não poderá receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo;
não poderá tirar passaporte;
não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
não poderá obter certidão de quitação eleitoral,
não poderá obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado;
não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
não poderá obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;