Por Sandra Mercês – Foto TRE-Bahia

 

O último balanço do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) revelou uma preocupante estatística: cerca de 1,6 milhão de eleitores no estado estão em situação irregular e correm o risco de não votar nas próximas eleições. Essa condição é atribuída à ausência em três pleitos consecutivos.

Aqueles que ainda não realizaram o cadastramento biométrico devem se dirigir ao cartório eleitoral de seu município para regularizar sua situação. Já os eleitores que possuem biometria cadastrada podem solicitar a regularização do título cancelado tanto em uma unidade da Justiça Eleitoral quanto pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível em www.tre-ba.jus.br.

Terá plantão no dia 4 de maio e o último plantão no dia 5 de maio. Esse plantão será de 8h às 14h em Salvador, na central de atendimento, nas 19 zonas, e no interior, em todas as zonas eleitorais.

Para efetuar a regularização do título, é só apresentar um documento de identidade com foto e o comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses. No caso da solicitação da primeira via do título, é importante ressaltar que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será aceita isoladamente. Além disso, homens que completam 19 anos no ano do alistamento precisam apresentar o certificado de quitação militar.

Postos de Atendimento ao Público

  • Cartórios Eleitorais de Salvador (Centro Administrativo);
  • Central de Atendimento ao Público (CAP), em Salvador (Centro Administrativo);
  • SACs (Barra, Comércio, Periperi, Cajazeiras);
  • Prefeituras-Bairro de Salvador;
  • CCR-Metrô/ Terminal Pituaçu;
  • Postos de Atendimento Descentralizado do Eleitor (PAE) – interior do estado
  • TRE em Todo Lugar (caminhão itinerante e pontos fixos) – capital e interior

Dados

A Bahia tem, atualmente, 11.159.839 eleitores aptos ao voto. Destes, 1,6 milhão estão em débito com a Justiça Eleitoral.  

Diversas circunstâncias podem levar ao cancelamento do documento, incluindo ausência em três eleições consecutivas sem justificativa, não comparecimento à convocação de revisão do eleitorado ou duplicidade de inscrição. Cancelamentos por falecimento e duplicidade de inscrição não estão contemplados nos números abaixo. 

A implicações para os que tiverem o título cancelado:

não poderá votar;

não poderá concorrer eleição;

não poderá receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo;

não poderá tirar passaporte;

não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

não poderá obter certidão de quitação eleitoral,

não poderá obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado;

não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

não poderá obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;