Com a decisão, profissionais que desenvolvem atividades direcionadas aos programas federais não serão computados no cálculo do município

O Tribunal de Contas dos Munícipios da Bahia (TCM-BA) decidiu, na sessão da última terça-feira (14), sobre a nova instrução que permite a exclusão de cálculo de gastos com pessoal – para efeito de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal -, por parte dos municípios a profissionais que executam programas do governo federal. Por 4 votos a 2 o parecer sobre a questão foi aprovado e os valores pagos pelos municípios deixam de fazer parte do cálculo do Índice de Gasto com Pessoal.

A votação foi provocada por uma consulta apresentada à corte de contas pela União dos Municípios da Bahia (UPB), solicitada pela então presidente Maria Quitéria – sob processo nº 14569-13 -. Na época, a decisão foi suspensa com o pedido de vistas do conselheiro Paolo Marconi, que manifestou dúvidas sobre a legalidade da nova instrução cameral do TCM, que agora substituirá a que estava em vigor desde 2005.

“Como base para a nossa reivindicação usamos as decisões dos Tribunais de Contas do estado de Minas e Paraná que já não consideravam os programas federais para o cálculo de índice de pessoal dos municípios”, afirmou Quitéria ao lembrar da luta em prol dos municípios. “Reduzindo essas responsabilidades as prefeituras terão mais autonomia nas suas contas e poderão executar mais programas que favorecem a população”, completou.